CBH-BS
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICADA BAIXADA SANTISTA
DELIBERAÇÃO CBH-BS nº 33/2001 DE 31/08/2001
"Dispõe sobre prorrogação de prazo para início de empreendimentos deliberados pelo CBH-BS"
O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, em sua 1ª reunião extraordinária de 2001 realizada em 31/08/2001, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Deliberação CBH-BS nº 31/2001, que estabeleceu prazos para início de empreendimentos deliberados pelo CBH-BS;
Considerando que a Prefeitura de Mongaguá, solicitou prorrogação de prazo de 210 dias para início do empreendimento "Revestimento do Canal 2", contrato FEHIDRO nº 128/2000, em virtude da não conclusão do projeto de Diretrizes para Drenagem Urbana (contrato FEHIDRO nº 092/2000) que encontra-se em execução;
Considerando que o DAEE- Departamento de Águas e Energia Elétrica, solicitou a prorrogação de prazo de 120 dias para o início do empreendimento referente ao projeto de "Ampliação da Rede de Monitoramento Hidrológico da Baixada Santista", contrato FEHIDRO nº 012/2001;
Considerando que a Prefeitura de Santos solicitou 60 dias de prorrogação de prazo para o início do empreendimento "Adaptação do Posto 3 para Laboratório", contrato FEHIDRO nº 016/2001;
Considerando que o plenário do Comitê, após análise e discussão das justificativas apresentadas pelos interessados, concluiu que os empreendimentos em questão, são de interesse para a melhoria e recuperação dos recursos hídricos da bacia e sendo assim,
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica concedido aos tomadores abaixo relacionados, prorrogação de prazo, para início de seus empreendimentos, conforme segue:
Prefeitura de Mongaguá - Revestimento do Canal 2, contrato FEHIDRO nº 128/2000 - 210 dias à contar de 29/04/01;
DAEE-Departamento de Águas e Energia Elétrica- Ampliação da Rede de Monitoramento Hidrológico da Baixada Santista, contrato FEHIDRO nº - 012/2001- 120 dias à contar de 12/09/2001;
Prefeitura Municipal de Santos - Adaptação do Posto 3 para Laboratório, contrato FEHIDRO nº 016/2001 - 60 dias à contar de 13/09/2001;
Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BS em 31 de agosto de 2001
ARTUR PARADA PRÓCIDA |
CELSO GARAGNANI |
JOSÉ LUIZ GAVA |
Presidente |
Vice Presidente |
Secretário Executivo |